STUD

Regulamento / Plano de Operação da Promoção

DESAFIO STUD · Certificado de Autorização SPA/ME nº 03.052539/2026

Esta página reproduz o regulamento na íntegra. Você também pode baixar a cópia integral em PDF do documento assinado eletronicamente.

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1. Empresas promotoras

1.1. Empresa mandatária

Razão social: GENIUS TECH LTDA
Endereço: Cardoso de Sá, número 860, complemento: Sala 05
Bairro: Cidade Universitária — Município: Petrolina — UF: PE — CEP: 56328-020
CNPJ/MF nº: 63.418.249/0001-31

2. Modalidade da promoção

Concurso.

3. Área de abrangência

Todo o território nacional.

4. Período da promoção

12/09/2026 a 27/09/2026.

5. Período de participação

12/09/2026 a 27/09/2026.

6. Critério de participação

O aplicativo STUD pertence à Genius Tech Ltda., empresa responsável por seu desenvolvimento, operação e exploração comercial.

O STUD é o primeiro produto tecnológico da empresa e constitui uma plataforma de preparação para concursos públicos e exames, desenvolvida para dispositivos móveis, com recursos de personalização, inteligência artificial e gamificação dos estudos.

  • Banco de questões organizado por edital e banca examinadora;
  • Trilhas com progressão dos conteúdos básicos para os avançados;
  • Inteligência artificial mentora acessível por chat;
  • Explicações adaptadas conforme a banca examinadora;
  • Modo Análise para identificar e explicar os erros do usuário;
  • Repetição espaçada para revisão programada;
  • Rankings segmentados por órgão ou edital;
  • Dashboard com estimativa visual de desempenho e evolução;
  • Sequência de estudos, pontos de experiência e mascote reativo;
  • Mecanismo alternativo de explicação pedagógica quando o serviço principal de IA estiver indisponível.

A Genius Tech Ltda., inscrita no CNPJ nº 63.418.249/0001-31, apresenta a redação consolidada dos campos Critério de Participação, Forma de Apuração, Forma de Divulgação do Resultado e Entrega dos Prêmios, acompanhada das quinze perguntas e respectivos gabaritos, para o sorteio que será realizado de forma gratuita aos participantes.

6.1. Critério de participação

Poderão participar gratuitamente pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil que:

  1. Possuam cadastro ativo e gratuito no aplicativo STUD;
  2. Realizem a inscrição até as 17h45 do dia 27 de setembro de 2026;
  3. Informem nome completo, CPF, e-mail, telefone e identificador público utilizado no YouTube;
  4. Forneçam dados verdadeiros, completos e atualizados;
  5. Aceitem integralmente o regulamento;
  6. Assistam à transmissão ao vivo no canal oficial STUD App Oficial;
  7. Publiquem uma única vez o comentário #stud no chat, para confirmação de presença;
  8. Acessem os formulários pelos QR Codes exibidos durante a live;
  9. Respondam às questões dentro do prazo de cada bloco.

A participação não estará condicionada à compra, contratação, assinatura remunerada ou pagamento.

Não poderão participar sócios, administradores e empregados da Promotora, seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau, bem como pessoas que utilizem dados falsos, duplicidades, robôs, scripts ou outros meios fraudulentos.

Além da inscrição prévia, o participante deverá acessar a live no canal oficial da plataforma STUD: youtube.com/studappoficial. Durante a transmissão, deverá publicar, uma única vez, o comentário #stud no chat.

A publicação da hashtag terá exclusivamente a finalidade de confirmar a presença e a participação da pessoa previamente inscrita. A hashtag não será utilizada para realizar sorteio ou seleção aleatória dos ganhadores.

7. Apuração e descrição de prêmios

Período da apuração: 27/09/2026 18:00 a 27/09/2026 23:59.
Período de participação da apuração: 12/09/2026 00:00 a 27/09/2026 17:45.
Endereço da apuração: SCN Quadra 01, Ed. Number One, número: SN, complemento: 6º andar, bairro: Asa Norte.
Município: Brasília — UF: DF — CEP: 70297-400.
Local da apuração: Flexcast Studios.

Prêmios

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
5Copos térmicos STUD58,00290,001
1Monitor portátil Arzopa ou similar, de 15,6 polegadas560,00560,002
1Tablet Samsung Galaxy S10, 128 GB, 10,9 polegadas2.215,002.215,003

8. Premiação total

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
73.065,00

9. Forma de apuração

A apuração será realizada durante transmissão ao vivo no dia 27 de setembro de 2026, a partir das 19h, horário oficial de Brasília, no canal oficial STUD Plataforma: https://www.youtube.com/@studplataforma.

A competição será dividida em três blocos sucessivos. Cada bloco terá cinco perguntas objetivas de múltipla escolha, totalizando quinze perguntas.

Temas das perguntas

BlocoTemas abordados
1Sistemas operacionais; banco de questões; IA mentora; trilha de estudos; Modo Análise.
2Mecanismo de fallback; adaptação por banca; repetição espaçada; rankings; dashboard.
3Fluxo pedagógico integrado; gamificação; mascote reativo; jornada de aprendizagem; proposta funcionalidade.

As funcionalidades relacionadas às perguntas serão apresentadas ou explicadas durante a transmissão, garantindo igualdade de acesso às informações necessárias às respostas.

Vinculação entre perguntas e prêmios

Cada conjunto de cinco perguntas constituirá um teste único. Não haverá prêmio por resposta isolada. A pontuação total do bloco definirá a classificação para os respectivos prêmios.

BlocoPerguntasPrêmioContemplação
1 a 5Copo térmico STUDCinco primeiros
6 a 10Monitor portátil Arzopa ou similar, 15,6 polegadasPrimeiro elegível
11 a 15Tablet Samsung Galaxy S10, 128 GB, 10,9 polegadasPrimeiro elegível

Serão distribuídos sete prêmios a sete participantes distintos.

Sequência de distribuição

  1. Primeiro bloco: cinco copos térmicos STUD;
  2. Segundo bloco: um monitor portátil;
  3. Terceiro bloco: um tablet.

No primeiro bloco, os classificados da 1ª à 5ª posição receberão, cada um, um copo térmico. Eles serão retirados das classificações posteriores. No segundo bloco, o primeiro elegível receberá o monitor e será retirado do terceiro bloco. No terceiro bloco, o primeiro elegível receberá o tablet. Nenhum participante poderá receber mais de um prêmio.

Aplicação, pontuação e desempate

  • Um QR Code e um formulário eletrônico próprios para cada bloco;
  • Cinco perguntas objetivas por formulário;
  • Janela de cinco minutos para envio;
  • Somente um envio válido por participante em cada bloco;
  • Gabarito previamente definido e correção automática;
  • Registro do horário oficial pelo servidor;
  • Um ponto por resposta correta, com pontuação máxima de cinco pontos.

A classificação seguirá a ordem decrescente do número de acertos. A rapidez no envio não superará uma pontuação maior.

Em caso de empate, terá preferência o formulário válido enviado primeiro, conforme o servidor. Persistindo o empate, terá preferência o menor número de inscrição atribuído no cadastro. Não haverá sorteio, seleção aleatória ou decisão subjetiva.

10. Critérios de desclassificação

Não poderão participar os sócios, administradores e empregados da empresa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.

Também estarão impedidas de participar as pessoas jurídicas, as pessoas que apresentem informações falsas, incompletas ou fraudulentas e os menores de idade que não estejam devidamente representados ou assistidos.

11. Forma de divulgação do resultado

Os contemplados serão anunciados durante a live do dia 27 de setembro de 2026, após a apuração de cada bloco.

O resultado consolidado será divulgado até 29 de setembro de 2026 no aplicativo STUD, no hotsite oficial, no canal STUD Plataforma no YouTube e nas redes sociais oficiais da Promotora.

Cada contemplado será individualmente notificado até 2 de outubro de 2026, prioritariamente pelo e-mail informado na inscrição, podendo a Promotora utilizar complementarmente notificação no aplicativo STUD, contato telefônico e mensagem por WhatsApp.

A comunicação conterá a identificação da promoção, o prêmio, a classificação, os documentos necessários e o procedimento de entrega. As tentativas serão registradas e, em qualquer hipótese, a notificação ocorrerá dentro do prazo máximo de trinta dias da definição dos contemplados, nos termos do Anexo II, item XXI, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

12. Entrega dos prêmios

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, sem ônus aos contemplados.

13. Termo de responsabilidade

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

Da prestação de contas

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Disposições finais

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Autenticidade

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 11/09/2026 às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site scpc.seae.fazenda.gov.br, informando o código verificador KNU.BYI.YDV.